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Denominada também de política de promoção da igualdade, política de inclusão, o vocábulo ação afirmativa, ou ação positiva, configura uma orientação, um comportamento ativo das instituições no sentido de garantir, fomentar, propiciar a igualdade, em contraposição à atitude negativa, passiva, limitada à mera intenção de não discriminar.
A nota característica da ação afirmativa, portanto, distingue-se por um comportamento atuante das instituições, em termos de transformar a igualdade formal em igualdade substantiva, favorecendo a criação de condições que permitam a todos beneficiar-se da igualdade de oportunidade e de tratamento, e eliminando qualquer fonte de discriminação direta ou indireta. |
Extraída da Constituição Federal, mais precisamente do adjetivo pátrio afro-brasileiros, esta expressão tem por característica valorizar o laço comum de procedência geográfica/cultural, do continente de origem dos membros da população negra brasileira, independentemente de aparência, de atributos fenotípicos, tonalidade cromática da pele, etc.
Empregado como sinônimo de negro, o termo afrodescendente não exige a presença ou mensuração de caracteres físicos comuns à população negra, visto que enfoca não o aspecto da aparência e sim a marca de ascendência, designando, portanto, a identidade do conjunto dos brasileiros baseada na ascendência africana. |
O prefixo anti, que significa oposição, contrariedade, qualifica por si só o princípio da antidiscriminação: trata-se de um comportamento passivo, negativo, abstencionista, contrário à discriminação.
Antidiscriminação implica duas diretrizes essenciais: 1. A abstenção de regras e práticas que direta ou indiretamente possam ter como efeito a discriminação; 2. A identificação e revogação de quaisquer práticas administrativas, bem como a remoção de quaisquer fontes de discriminação direta ou indireta.
O princípio da antidiscriminação pressupõe que basta não haver discriminação para que haja igualdade. No entanto, a experiência revela que em sociedades desfiguradas por séculos de discriminação generalizada, não é suficiente que as instituições se abstenham de discriminar, sendo necessária uma ação positiva comprometida com a promoção da igualdade. |
A cor da pele, dos olhos, dos cabelos, é um dos aspectos que variam na espécie humana, e está ligada à quantidade de melanina existente no organismo, em função da necessidade de proteção orgânica em face das características climáticas das diferentes regiões do planeta.
No Brasil, a cor da pele é largamente empregada como critério para a classificação racial das pessoas. Desde 1872, data do primeiro recenseamento geral, os brasileiros foram classificados de acordo com diferentes categorias cromáticas.
Atualmente há pelo menos sete cadastros públicos nos quais os brasileiros são classificados racialmente com base na cor da pele:
- cadastro do alistamento militar;
- cadastro de identificação civil – RG, (SP, DF, etc.)
- formulário de adoção das varas da infância e adolescência do estado de São Paulo;
- cadastros das áreas de segurança pública e sistema penitenciário;
- cadastro dos adolescentes privados de liberdade;
- certidão de óbito
- registro de nascimento (a cor era assinalada até o ano de 1975)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, utiliza a categoria cromática, classificando os brasileiros em pretos, pardos, amarelos, brancos e indígenas. Do mesmo modo, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, utilizam a categoria cor para fins de classificação racial. |
Designa, na acepção proativa, propositiva, um conjunto de medidas que visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de tratamento aos membros de grupos discriminados em função da cor, raça, etnia, origem, sexo, deficiências, idade, credo religioso e orientação sexual.
A valorização da diversidade pressupõe a adoção de pelo menos quatro diretrizes essenciais:
- a identificação e revogação de quaisquer práticas administrativas incompatíveis com a valorização da diversidade, bem como a remoção de quaisquer fontes de discriminação direta ou indireta;
- a adoção de orientações e normas escritas voltadas para a valorização da diversidade, tendo como objetivo último a inscrição de tal política como um valor perene da cultura organizacional;
- o estabelecimento de objetivos e indicadores que possibilitem o monitoramento do impacto e da eficácia da política de valorização da diversidade;
- a aplicação da política na relação com a cadeia produtiva, com a comunidade, com o terceiro setor, etc.
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Etnia, uma categoria antropológica, refere-se a um conjunto de dados culturais – língua, religião, costumes alimentares, comportamentos sociais – mantidos por grupos humanos.
Desconsiderando quaisquer identidades baseadas em aparência, cor da pele ou procedência geográfica, o conceito de etnia baseia-se em atributos culturais compartilhados por membros de um determinado grupamento humano.
Os grupos indígenas, ciganos, a comunidade judaica, a comunidade islâmica entre outras podem ser citados como exemplos de grupos étnicos. |
Gênero indica a identidade homem/mulher construída socialmente, orientada por padrões culturais e não somente fundada na categoria biológica, no sexo.
A consideração do gênero nas políticas de diversidade requer a superação de certos padrões sociais, estereótipos, preconceitos e regras informais que freqüentemente associam a mulher a tarefas privadas, domésticas, maternais, ao passo que à figura masculina associam-se os papéis de decisão e de mando.
A idéia de gênero implica um compromisso com a criação de condições que permitam às mulheres desenvolverem plenamente suas potencialidades, sem quaisquer condicionamentos pré-concebidos, visando assegurar a efetiva igualdade de oportunidade e de tratamento a homens e mulheres. |
Idade refere um critério cronológico, biológico, por vezes resultante em discriminação no emprego, especialmente de pessoas com mais de 45 anos.
A política de valorização da diversidade pressupõe que as pessoas não sejam pré-julgadas em função da sua idade, sobretudo se consideramos que o avanço da idade resulta em maior acúmulo de experiências e habilidades. |
O termo jovem, freqüentemente associado a adolescente, indica a pessoa em fase de desenvolvimento, isto é, que ainda requer cuidado e acompanhamento especiais da família, da sociedade e da comunidade.
Segundo a ONU a juventude principia aos 15 e termina aos 24 anos. Já a legislação brasileira considera a idade de 12 a 18 anos, sendo proibido o trabalho para menores de 16 anos, salvo a função de aprendiz, desde que tenha pelo menos 14 anos. |
Orientação sexual indica uma identidade pessoal, personalíssima, definida pela atração e/ou conduta sexual dirigida a pessoas do mesmo sexo (homossexualidade), sexo oposto (heterossexualidade), ambos os sexos (bissexualidade).
A política de valorização da diversidade pressupõe que a orientação sexual configura um atributo da condição humana e sob nenhum aspecto pode servir como fator de discriminação. |
Esse termo faz parte do texto aprovado pela Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Assembléia Geral da ONU, em 2006, e ratificada no Brasil em julho de 2008.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, temporária ou permanentemente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, capaz de limitar sua capacidade para o desempenho de atividades - tomando-se como referência o padrão normal de capacidades do ser humano.
As deficiências são classificadas do seguinte modo: física, auditiva, visual, mental e múltipla.
1 - Deficiência física – engloba vários tipos de limitações motoras, como paraplegia, tetraplegia, paralisia cerebral e amputação.
2 - Deficiência intelectual – limitações significativas no funcionameno intelectual e no comportamento adaptativo, que aparecem nas habilidades conceituais, sociais e práticas, antes dos 18 anos.
3 - Deficiência auditiva – redução ou ausência da capacidade de ouvir determinados sons em diferentes graus de intensidade.
4 - Deficiência visual – redução ou ausência total da visão, podendo ser dividida em baixa visão ou cegueira.
5 - Surdocegueira – deficiência única, que apresenta a perda da visão e da audição concomitantemente em diferentes graus.
6 - Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. Exemplo: deficiência intelectual associada a deficiência física. |
O termo raça, ao menos sob o prisma científico, biológico, é inapropriado para aplicação a seres humanos.
As variações bio-fisiológicas na espécie humana limitam-se ao plano da aparência física – os fenótipos – e decorrem de necessidades orgânicas (condições ambientais ou climáticas, proteção dos raios solares), inscritas na cadeia genética de grupos da espécie espalhados por todas as regiões e respectivos tipos de clima do planeta.
A despeito de não ter validade científica, a idéia de raça integra o senso comum, sobretudo nas sociedades nas quais a raça (cor) das pessoas tenha influência na distribuição das oportunidades e dos lugares sociais.
Deste modo, a impropriedade científica do uso da categoria raça para a classificação de seres humanos não impede que o fenótipo dos indivíduos seja socialmente tratado como atributo racial, o que exige que as políticas de diversidade, para fins de promover a igualdade, levem em conta a idéia de raça. |
A exemplo de seus congêneres, dentre os quais o anti-semitismo, a xenofobia e o chauvinismo, o racismo consiste em uma ideologia que preconiza a hierarquização dos grupos humanos.
Diferenças meramente culturais e/ou fenotípicas são utilizadas como justificações para atribuir desníveis intelectuais e morais aos seres humanos, a partir do que estes passam a ser classificados em grupos raciais.
Do racismo, como ideologia, derivam regras formais ou informais, políticas e práticas sociais, denominadas legalmente como práticas do racismo.
A expressão “prática do racismo” não exige que o agente tenha consciência ou engajamento político-ideológico às teorias raciais, tampouco que produza uma ação movido por ódio racial, bastando que a prática, baseada em critério racial, tenha como finalidade ou efeito a violação de direitos. |
Responsabilidade social empresarial significa uma forma de gestão comprometida com ética, transparência, relacionamento com todos os segmentos alcançados pela atividade, desenvolvimento sustentável, preservação ambiental, valorização da diversidade e redução das desigualdades sociais.
A responsabilidade social do setor bancário leva-nos a reconhecer que a sociedade brasileira necessita empreender medidas concretas para a superação de práticas discriminatórias que dificultam a inclusão social de homens e mulheres prejulgados em função de sua cor, raça, etnia, origem, sexo, deficiências, idade, credo religioso e orientação sexual.
A valorização da diversidade lança raízes na própria riqueza ambiental e cultural brasileira e em valores éticos fundados na busca da igualdade e da justiça. Destaque-se que, além de um aspecto da responsabilidade social, trata-se igualmente de interesse corporativo rigorosamente orientado para a realização dos objetivos do negócio. |
O compromisso com a sustentabilidade pressupõe uma visão do negócio a longo prazo, visando conjugar o sucesso empresarial com iniciativas que contribuam para o desenvolvimento econômico e social da comunidade, meio-ambiente saudável e a consolidação das instituições públicas e da democracia.
A valorização da diversidade afigura-se como uma importante aliada da política de sustentabilidade uma vez que experiências levadas a efeito em outros países, em diferentes corporações, demonstram que a valorização da diversidade aglutina desempenho, inovação, criatividade, versatilidade e agilidade, favorecendo a realização do negócio e otimizando a imagem da empresa.
Deste modo, a valorização da diversidade, que ao longo dos últimos anos vem inserindo-se paulatinamente na agenda das nossas entidades, deve ser assumida como um compromisso permanente da cultura organizacional dos bancos, contribuindo assim para a erradicação, a longo prazo, dos preconceitos e discriminações presentes em nossa sociedade. |
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